A construção civil é um dos setores da economia que mais cresceu nos últimos anos. Aliás, basta observar a infinidade de obras em andamento nas cidades brasileiras para concluir isso. Mas você sabe quais são os aspectos legais a serem seguidos antes de construir?

Isso mesmo. Para construir uma edificação, seja ela de grande porte ou até mesmo reformas, é necessário seguir algumas especificações, que vão desde a escolha correta do terreno até o que pode ou não ser construído neste local.

Veja quais são esses aspectos legais a partir de agora:

Escolhas de profissionais autorizados e qualificados

A primeira coisa que deve ser feita é a escolha de um profissional qualificado e registrado nos órgãos competentes, seja ele um engenheiro civil com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou um arquiteto registrado no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) .

Além desses profissionais autorizados e qualificados garantirem mais segurança e qualidade para qualquer projeto da construção civil, eles também estarão preparados para seguir com os trâmites legais necessários.

Local da obra

O segundo passo a ser observado é a escolha do terreno. Nesta fase, verifica-se o que pode ser construído na área, basicamente se referindo a obras comerciais, industriais ou residenciais.

Fique atento se for algo destinado a projetos públicos, pois estes podem envolver desapropriação parcial ou total do terreno e até mesmo impedir o desenvolvimento do seu projeto.

Os aspectos legais que estão relacionados ao local da obra são:

Taxa de Ocupação (TO)

A taxa de ocupação (TO) é a relação percentual entre a projeção da edificação e área do terreno. Ou seja, ela representa a porcentagem do terreno sobre o qual há edificação.

A taxa de ocupação não está diretamente ligada ao número de pavimentos da edificação.

Caso os pavimentos superiores estejam contidos dentro dos limites do pavimento térreo, o número de pavimento não fará diferença nenhuma na TO.

Esses valores são obtidos através do Código de Edificações e Plano Diretor de cada cidade. Não sabe onde encontrar? Vá até a Prefeitura Municipal (Secretaria de Obras) da sua cidade e solicite essas informações.

Lá eles saberão lhe informar!

Coeficiente de Aproveitamento (CA)

O coeficiente de aproveitamento é um número que, multiplicado pela área do lote, indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos em um lote, somando-se as áreas de todos os pavimentos.

Em ambos os casos deve-se também levar em consideração os recuos, que são os afastamentos mínimos necessários com relação às divisas do terreno (frente, fundo e laterais).

Esses valores são estabelecidos conforme o plano diretor de cada cidade e podem variar conforme a localidade do terreno.

Com essas informações mínimas, você pode iniciar o projeto.

Alvará de construção

Para a liberação do alvará de construção, a prefeitura exige diversos documentos, porém é importante salientar que cada município possui suas leis e exigências. Abaixo listamos os documentos mais comuns.

  • Escritura pública do imóvel;
  • Comprovante de pagamento do IPTU do terreno;
  • Projeto arquitetônico, em alguns tipos de obra, é exigido também o projeto estrutural, projeto elétrico e projeto hidro-sanitário;
  • Memorial descritivo da obra,
  • Comprovante de pagamento das taxas obrigatórias;
  • Levantamento planialtimétrico.

O alvará de construção é o documento que comprova que o projeto foi desenvolvido de acordo com a legislação vigente e liberado pelos órgãos competentes.

Este alvará de construção e o projeto arquitetônico devem permanecer na obra, caso seja necessário apresentar à fiscalização.

O alvará de construção possui um prazo de validade para o término que varia de cidade para cidade.

Caso o tempo inicial determinado da construção seja extrapolado, deve-se verificar com a prefeitura uma possível renovação.

Com a liberação do alvará, já pode começar a construir a edificação, seguindo então os aspectos legais necessários.

Habite-se

Concluindo a construção dentro das especificações necessárias, a prefeitura libera o Certificado de Vistoria e Liberação da Obra, mais conhecido como Habite-se.

Com este documento é possível utilizar a construção, pois ele comprova que tudo foi realizado dentro da lei.

Com o Habite-se, já pode ser realizada a escritura pública no registro de imóveis da cidade onde foi realizada a construção.

Impostos

Referente aos impostos gerados, estes variam de acordo com o tamanho da obra.

Para edificações menores que 70 m² é solicitado ao INSS uma CND (Certidão Negativa de Débitos), para obras com metragem maior que 70 m², é necessário que no inicio da obra seja registrada uma matricula junto ao INSS, para que sejam gerados os impostos no decorrer da obra.

No final da construção, é necessário que a Receita Federal emita um documento informando os valores a serem quitados para emissão da CND.

Independente do que você irá construir, é de extrema importância seguir os aspectos legais de sua cidade, eles garantem que sua obra está sendo construída dentro dos parâmetros legais necessários.

Para venda de qualquer imóvel é necessário a escritura do mesmo, para que possa ser gerada a escritura, como visto anteriormente, é necessário seguir todas as especificações que os órgãos fiscalizadores, seja o CREA ou a prefeitura de sua cidade exigem.

Seguindo os passos descritos aqui, você estará com sua obra legalizada.